Direitos sonegados têm nome, prazo e reparação.

Horas extras não pagas, dano moral, acidente de trabalho, doença ocupacional, adicional de insalubridade, periculosidade e verbas rescisórias devidas.

É nulo todo ato que tenha por objetivo desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos legais trabalhistas.

Dayane Vulti, advogada trabalhista
Dayane Vulti Advogada · OAB/ES 31.483
Sobre

Dez anos dedicados ao direito do trabalho.

Dayane Vulti é advogada trabalhista dedicada integralmente à defesa de empregados que tiveram direitos sonegados pelo empregador. Atua da petição inicial à execução, em processos de alta complexidade, com atendimento 100% virtual em todos os estados do Brasil.

A atuação cobre toda a área trabalhista: da apuração de horas extras e verbas rescisórias a ações de acidente de trabalho, doença ocupacional e reparação por dano moral.

  • Atuação em todos os estados do Brasil, com atendimento 100% virtual
  • Processos de alta complexidade, do ajuizamento à execução
  • Comunicação direta e ágil por WhatsApp
Áreas de atuação

Todo direito trabalhista sonegado pode ser objeto de análise.

Horas extras não pagas

Jornada além do limite legal sem a devida contraprestação, incluindo horas extras disfarçadas por enquadramento indevido em cargo de confiança.

CLT, art. 59

Falso gerente

Cargo de "gerente" sem os poderes de mando e gestão previstos em lei, usado para negar horas extras devidas.

CLT, art. 62, II

Vendedor externo

Controle de jornada demonstrável mesmo fora do estabelecimento, que afasta a exceção legal e garante o direito a horas extras.

CLT, art. 62, I

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Estabilidade, indenização e reparação por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Lei 8.213/91

Insalubridade e periculosidade

Adicionais devidos por exposição a agentes nocivos ou perigosos não compensados pelo empregador.

NR-15 · NR-16

Verbas rescisórias e dano moral

Parcelas não quitadas na rescisão e reparação por abusos, assédio ou humilhação no ambiente de trabalho.

CLT, art. 477

Esta lista não esgota a atuação do escritório — qualquer direito trabalhista sonegado pelo empregador pode ser avaliado.

Diferenciais

Por que contar com uma atuação exclusiva em trabalhista.

~10 anos

de atuação exclusiva na área trabalhista, sem dispersão em outras especialidades.

Nacional

atuação em todos os estados do Brasil, do Norte ao Sul.

100% virtual

atendimento totalmente remoto, sem necessidade de deslocamento.

Conteúdo

Para entender seus direitos antes mesmo de nos procurar.

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